- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos 0000496-45.2016.5.06.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 126 DO TST APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA. Na hipótese, a Turma registrou que, segundo o Regional, "as atividades realizadas internamente, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, ligavam-se também às atividades de vendas, estando abrangidos pelos prêmios e comissões auferidos com estas. Diante desse contexto, entendeu aplicável a Súmula nº 340 do TST ". Em vista disso, concluiu que " para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST ". Nesse contexto, verifica-se que a Turma não emitiu tese acerca do mérito do recurso de revista da parte autora, não havendo como se estabelecer, no caso, conflito pretoriano, diante da impossibilidade de se fazer o necessário cotejo, à luz do que dispõe a Súmula nº 296, item I, desta Corte, que exige a demonstração de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000496-45.2016.5.06.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.