JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001163-19.2016.5.06.0145

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001163-19.2016.5.06.0145, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. Trata-se de discussão acerca da aplicabilidade da Súmula nº 340 do TST, quando o empregado, comissionista misto, executa outras funções que não são aquelas próprias de vendedor no período de sobrelabor. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que o Autor, comissionista misto, durante o labor extraordinário, desenvolvia atividades relacionadas à otimização ou conclusão das vendas e, portanto, necessárias à realização da atividade principal. Destacou que as circunstâncias fáticas delineadas são insuscetíveis de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, de forma a manter a decisão Regional que aplicou a Súmula 340 do TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 340 do TST nos casos em que o empregado comissionista misto, durante o período extraordinário, não realiza atividades que ensejam o pagamento de comissões. Nessa linha, constata-se que a Eg. Turma, ao manter a aplicação mencionado verbete, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator, quanto a essa matéria. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001163-19.2016.5.06.0145. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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