- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011687-05.2016.5.15.0152, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. O egrégio Tribunal Regional manteve o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada para o julgamento da lide, que versa sobre plano de saúde decorrente da relação de emprego. Assim decidindo o fez em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. ACTIO NATA. CIÊNCIA DA LESÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. A pretensão veiculada na inicial refere-se ao restabelecimento do plano de saúde, cancelado pela reclamada , após a rescisão contratual. O Regional afastou a prescrição alegada pela empresa, ao fundamento de que " a ciência da lesão ocorreu apenas quando a reclamante foi dispensada sem justa causa e teve plano de saúde cortado (2016) ". Consignou, também, que a reclamatória foi proposta dentro do biênio após o término do contrato. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a actio in nata será a data na qual ocorre a interrupção do plano de saúde , em decorrência da ruptura do vínculo empregatício. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011687-05.2016.5.15.0152. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.