- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0065240-52.2006.5.19.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA 2ª TURMA DO TST - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - FASE DE EXECUÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS-CASAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS - ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 599.628/DF (Tema 253 de Repercussão Geral), fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas " . 2. Diante do aludido julgamento da Suprema Corte, este Tribunal Superior alterando sua jurisprudência passou a adotar o entendimento que as execuções contra as sociedades de economia mista que prestam serviço essencial em regime não concorrencial se submetem à execução mediante a disciplina de precatórios. 3. Na espécie, constata-se que a Companhia de Saneamento de Alagoas-Casal presta serviço público essencial, em regime não concorrencial, sujeitando-se, assim, à execução por meio do regime de precatórios. 4. Nesses termos, merece provimento o recurso de revista para reformar o acórdão regional, adequando-o à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Ressalva do entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0065240-52.2006.5.19.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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