Embargos de Declaração 0020596-36.2014.5.04.0791
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME . Não há omissão a ser sanada, pois, verifica-se das razões de recurso de revista que a reclamada não invocou a existência de negociação coletiva acerca da questão, tampouco apontou violação ao artigo 7 . º, XXVI, da CF. Portanto, não há como pretender seja aplicada a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 1.046). Embargos de declaração rejeitados. HORAS EXTRAS . TEMP…