JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-37.2017.5.21.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-37.2017.5.21.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado manteve a aplicação da multa para o caso de descumprimento das obrigações de fazer, bem como porque entendeu configurado o dano moral coletivo em face do reiterado descumprimento de obrigações trabalhistas. Incólumes os arts . 93, IX, da CF , 489 do CPC e 832 da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESRESPEITO AO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RELATIVAS À ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO COMUNICADO DE DISPENSA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas atinentes à jornada de trabalho, atraso no pagamento de férias, atraso no pagamento da remuneração referente aos reflexos do adicional noturno sobre o DSR, e fornecimento tardio das guias relativas ao seguro-desemprego. 2. Segundo consta do acórdão, dentre as irregularidades apontadas pelo Parquet, ficou constatado que a reclamada não observa o prazo legal para o fornecimento das guias relativas ao seguro - desemprego e comunicação de dispensa, bem como não concede o intervalo intrajornada em conformidade com o disposto no artigo 71 da CLT. 3. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador . 4. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, em supressão ao intervalo intrajornada, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Igualmente passível de indenização se revela o atraso na entrega das guias SD e CD por ocasião das rescisões contratuais, porquanto impede o trabalhador de requerer o benefício do seguro-desemprego. 5. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte Superior é o de que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos artigos 186 do Código Civil, 5 . º, inciso V, da Constituição Federal e 81 da Lei 8.078/1990. Incólumes os artigos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. A multa prevista no art. 536, §1 . º, do CPC é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do artigo 537 do CPC, a multa deve ser "suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do artigo 537, § 1 . º, do CPC, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$500,00 por empregado prejudicado), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM ARBITRADO. 1. Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré a fim de minorar o valor fixado a título de dano moral coletivo para R$20.000,00, com o que se insurgem as partes. 3 . Dentre as irregularidades apontadas pelo Parquet, ficou constatado o desrespeito ao intervalo intrajornada, além do atraso no fornecimento das guias relativas ao seguro - desemprego e comunicação de dispensa. 4 . Nesse contexto, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, a extensão do dano, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira da ré (cujo capital social integralizado perfaz a quantia de R$1.200.000,00), bem como o caráter pedagógico da indenização, o montante fixado merece ser revisto por esta Corte. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento da ré e ao agravo de instrumento do autor, por observar uma possível violação do art. 944 do CC . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI N.º 13.015/2014. DESRESPEITO AO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RELATIVAS À ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO COMUNICADO DE DISPENSA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da Constituição Federal e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 3 . No caso concreto, ficou constatado que a reclamada não observa o prazo legal para o fornecimento das guias relativas ao seguro - desemprego e comunicação de dispensa, bem como não concede o intervalo intrajornada em conformidade com o disposto no art . 71 da CLT. 3. Nesse cenário, a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser restabelecida a sentença no particular . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001147-37.2017.5.21.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000602-66.2017.5.02.0205

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-29.2017.5.03.0063

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da recla…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000035-65.2019.5.02.0431

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TUTELA INIBITÓRIA. RECURSO MAL APARELHADO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No aspecto, o recurso de revista obstaculizado está mal aparelhado. Isso porque a parte não indica os dispositivos legais ou constitucionais pertinentes à matéria, nos termos do artigo 896, §1º-A, II, da CLT. Da mesma forma, não foi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001225-26.2015.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais entendeu indevida a condenação na obrigação de não fazer relativamente ao trabalho em domingos. Muito embora tenha decidido de forma contrária…

Agravo de Instrumento 0000373-47.2018.5.14.0402

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS LOJAS RIACHUELO S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TUTELA INIBITÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.