- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0001239-63.2018.5.11.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO DE TRANSAÇÃO POSTERIOR À ADMISSÃO DO AUTOR E AO PCS . SÚMULA Nº 51, I, DO TST E ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA . Instituído plano de cargos e salários espontaneamente pela empregadora , com início de vigência após a contratação do autor, e, posteriormente firmado "termo de transação" entre aquela e o sindicato da categoria profissional, prevendo a inaplicabilidade da promoção por tempo de serviço, o direito às promoções por tempo de serviço incorporou-se ao contrato de trabalho do postulante. Não pode, portanto, ser suprimido, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula n.º 51, I, do TST, que estabelece: " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. O TRT, entendendo estarem presentes os requisitos para a responsabilização civil - conduta culposa do empregador, dano ao empregado e nexo causal entre o ato do empregador e o prejuízo - fixou os danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta o salário do trabalhador, o porte econômico da empresa, o caráter educacional e pedagógico da indenização e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não há, portanto, que se falar nas violações apontadas pela parte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001239-63.2018.5.11.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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