JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000855-88.2012.5.15.0042

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0000855-88.2012.5.15.0042, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51, I/TST. Incontroverso nos autos que a Reclamante, no ano de 2006 , foi enquadrada pela Empregadora no novo PCS instituído naquele ano, em substituição ao anterior, de 2002, ao qual a empregada se submetia desde a contratação. Ocorre que as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais, não poderiam alcançar o contrato de trabalho individual do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF; e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51, I, do TST. Nessa direção, a decisão agravada, ao determinar a aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários de 2002 (PCCS/2002) ao contrato de trabalho da Reclamante e deferir-lhe as progressões horizontais dali decorrentes , foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000855-88.2012.5.15.0042. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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