- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101193-46.2018.5.01.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADVOGADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. QUESTÃO FÁTICA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADVOGADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. QUESTÃO FÁTICA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que foi demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADVOGADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. QUESTÃO FÁTICA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência de omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação à existência, ou não, de cláusula de dedicação exclusiva de prestação de serviços em contrato firmado pelas parte, tangenciou o exame da questão, prejudicando a delimitação fática acerca dos limites da jornada de trabalho da autora, nos termos do artigo 20 da Lei 8.096/94. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em sede de embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101193-46.2018.5.01.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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