- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000680-28.2021.5.10.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido . CEF. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ‘CARGO COMISSIONADO’ E ‘CTVA’ NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA – ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Discute-se nos autos o direito da reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado e da CTVA no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. Consta do acórdão embargado a existência de adesão livre à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vícios de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na sua Súmula nº 51, item II, a adesão da autora à Estrutura Salarial Unificada de 2008 importa renúncia aos direitos previstos no PCS de 1998, não sendo devidas as diferenças pretendidas a título de vantagens pessoais. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000680-28.2021.5.10.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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