JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000234-28.2019.5.06.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000234-28.2019.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. A coação, apta a possibilitar a desconstituição de julgado, deve ser suficientemente provada e não apenas alegada. No caso dos autos, não há qualquer prova no sentido de que o empregado desconhecia o patrono que o representou em juízo. Se não bastasse, afiguram-se razoáveis os valores objeto do ajuste, considerando o interstício da prestação de serviços. Releva notar, outrossim, que o boletim de ocorrência colacionado não traduz prova suficiente no sentido de que, acaso não aceitasse o obreiro os termos da transação, responderia injustamente por processo criminal, máxime em razão de figurar o empregado, naquele instrumento, como vítima. Dessarte, à míngua de comprovação de vício de consentimento e da coação perpetrada em face do autor, não se cogita a possibilidade do pretenso corte rescisório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Os honorários de sucumbência, na ação rescisória, são disciplinados pelo Código de Processo Civil, conforme inteligência da Súmula n.º 219, IV, desta Corte, e não pela Lei n.º 13.467/2017, independentemente da data do ajuizamento da demanda. É o que ficou decidido por esta Subseção, na sessão do dia 22.11.2019, por ocasião do julgamento do RO-10899-07.2018.5.18.0000, de relatoria da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann. Não há que falar-se em inconstitucionalidade das normas que determinam a responsabilização do beneficiário da justiça gratuita pela verba honorária, devendo, portanto, subsistir a condenação, bem como a suspensão da exigibilidade da parcela por 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015. Por outro lado, o elastecimento do lapso de suspensão acarretará prejuízo ao empregado, razão pela qual, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus , mantém-se a decisão recorrida que condicionou o pagamento da parcela à condição suspensiva prevista na norma celetista, que prevê o prazo de dois anos de sobrestamento. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000234-28.2019.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002435-16.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, é cabível ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. No caso, tratando de pleito desconstitutivo em face de sentença homologatória de ac…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000114-08.2021.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, VII, DO CPC DE 2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário, pois, que não reste dúvida de que o agente pretendeu utilizar-s…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000373-88.2022.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 525, §§ 12, 14 E 15, DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À EMPRESA RECLAMADA. 1. Ação rescisória proposta em face da empresa reclamada na ação matriz e de seu patrono, calcada no art. 525, §§ 12, 14 e 15, do CPC…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001868-19.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE SE RECONHECE A QUITAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ART. 966, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE DA OJ 157 DA SBDI-2 DO TST. ART. 966, V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021424-33.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 298 DO TST. VÍCIO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.