JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000114-08.2021.5.17.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000114-08.2021.5.17.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, VII, DO CPC DE 2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário, pois, que não reste dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável à espécie e causando prejuízo ao adversário processual. No caso, não se evidencia dolo ou abuso do Autor, tampouco dano suportado pela Ré. Com efeito, não há litigância de má-fé quando a parte exerce seu direito de ação, pouco importando a procedência ou não dos fatos por ela articulados ou a maior ou menor proficiência com que defende seus argumentos. Forçoso concluir, portanto, que o Autor apenas exerce seu direito de ação constitucionalmente garantido, sem que se verifique abuso. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219 do TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC de 2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do art. 98, §2º, do CPC de 2015. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, " nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário " (art. 98, §3º, do CPC de 2015). 5. Assim, em face da extinção da ação rescisória sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV do CPC, deve ser fixada a condenação do Autor ao pagamento dos honorários advocatícios. Tratando-se de causa simples, que não demandou muito trabalho e tempo do advogado do Réu, em processo extinto sem resolução do mérito em razão da inépcia da petição inicial, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000114-08.2021.5.17.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000373-88.2022.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 525, §§ 12, 14 E 15, DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À EMPRESA RECLAMADA. 1. Ação rescisória proposta em face da empresa reclamada na ação matriz e de seu patrono, calcada no art. 525, §§ 12, 14 e 15, do CPC…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000234-28.2019.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. A coação, apta a possibilitar a desconstituição de julgado, deve ser suficientemente provada e não apenas alegada. No caso dos autos, não há qualquer prova no sentido de que o empregado desconhecia o patrono que o representou em juízo. Se não bast…

Ação Rescisória 0102019-37.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/02/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no artigo 966, V, do CPC, voltada à desconstituição da sentença prolatada pelo juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da execução individual de título judicial, mediante a qual a Autora foi condena…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024230-83.2021.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E TÉCNICA NÃO OPORTUNIZADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada no art. 966, VII, do CPC de 2015. In casu, o que o Autor invoca como prova nova consiste em laudo pericial médico produzido no âmbito dos autos de ação proposta em desfavor do INSS. 2. Nas razões de recurso ordinário, o Autor sus…

Ação Rescisória 0005054-41.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 .É entendimento desta Corte Superior que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição (OJ 269, I, da SBDI-1/TST), sendo suficiente a simples afirmação da parte, pessoa física, de que não tem condições financeiras de arcar com as d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.