Embargos de Declaração 0024998-66.2017.5.24.0091
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA . A decisão embargada reconheceu a validade da norma coletiva que suprime o direito do trabalhador de perceber as horas in itinere e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as horas de deslocamento deferidas. No entanto, há registro no acórdão regional, às fls. 460/461, de que apenas o ACT 2013/2015 prefixou o tempo de deslocamento diário para os trab…