- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0000393-87.2018.5.23.0046, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais manteve a sentença que condenou a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade , em grau médio , "aos trabalhadores dos setores de embalagem primária, embalagem secundária e refile, e a todo o setor de expedição e setor de corte.". Consignou, ainda, quanto aos EPIs fornecidos, que "não foram suficientes para neutralização dos malefícios causados por tais agentes, mormente diante da falta de fornecimento de capuz para proteção do crânio e pescoço, e de roupas térmicas em alguns setores (vide item A.2 do Anexo I da NR 06)" , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8°, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a legitimidade ativa do sindicato autor sob o fundamento que "a necessidade de produção de prova para individualização do quantum devido a cada um dos substituídos não se constitui óbice ao julgamento em testilha" , acrescentando, ainda, que "em ações coletivas que discutem direitos individuais homogêneos, não há necessidade de homogeneidade entre todos os substituídos, tampouco se exige que a decisão seja uniforme para todas as funções" . Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual " o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados ". Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos nº E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que " a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90 ", detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. Desse modo, incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . SUSPEIÇÃO DO PERITO. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte reclamada não arguiu a nulidade da prova pericial, por suspeição do perito, na primeira oportunidade em que falou nos autos, razão pela qual se operou a preclusão, nos termos do art. 795 da CLT. Precedentes . Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST no processamento do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que "os EPIs não foram suficientes para neutralização dos malefícios causados por tais agentes, mormente diante da falta de fornecimento de capuz para proteção do crânio e pescoço, e de roupas térmicas em alguns setores (vide item A.2 do Anexo I da NR 06)" , acrescentando, ainda, que "Ainda que inexista obrigação legal de a empresa fornecer máscaras a seus colaboradores (Anexo I da NR 06 c/c art. 5º, II da CF/88), ficou comprovada a falta de entrega de outros EPIs essenciais aos trabalhadores substituídos." . No tocante à eliminação da insalubridade, diante da premissa fática delineada no acórdão regional de que não foram fornecidos ao obreiro todos os equipamentos de segurança essenciais à eliminação completa do risco à saúde causado pela variação brusca de temperatura. Para se chegar a conclusão diversa e, desse modo, considerar vulnerada a Súmula 80 do TST, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, aspecto que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000393-87.2018.5.23.0046. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.