JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000134-64.2022.5.14.0091

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000134-64.2022.5.14.0091, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que o substituído, durante todo o período de vigência contratual, trabalhou em condições insalubres em grau médio, por exposição aos agentes frio e ruído, fazendo jus, portanto, ao adicional correspondente. Consta do acórdão regional que, por " não haver uma rotina eficiente de troca e/ou substituição de EPI, além da constatação de que as botas de PVC utilizadas pelos reclamantes não são aptas a garantir conforto térmico, vez que destinadas à proteção contra a umidade, e não contra o frio ", os equipamentos de proteção fornecidos ao empregado substituído não foram capazes de neutralizar a exposição aos agentes insalubres. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, a regularidade e eficiência dos equipamentos de proteção individual fornecidos aos empregados. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa ao art. 5º, II e V, da Constituição Federal não viabiliza o processo do apelo, na medida em que não aborda a discussão específica dos autos, relativa ao valor da multa por obrigação de fazer ( astreinte ), prevista no art. 537 do CPC, revelando-se impertinente ao debate. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não examinou a questão dos honorários advocatícios sob o enfoque específico da sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, § 3º, da CLT, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000134-64.2022.5.14.0091. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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