JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000259-79.2022.5.08.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000259-79.2022.5.08.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NÃO REALIZADO. OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO RESTRITO À DISCUSSÃO SOBRE A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aline Costa Marinho Toledo em face do despacho que negou seguimento ao recurso ordinário porque deserto. Eis o teor da decisão agravada: " Considerando que expirou o prazo, no dia 18/08/2022, conforme intimação de id 6744e65, para a recorrente comprovar o recolhimento das custas processuais arbitradas, não tendo atendido aos pressupostos de admissibilidade no que tange ao preparo, nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos no § 2º do artigo 1.007 do CPC, por deserção ". II. De detida análise dos autos, constata-se que o pedido formulado em sede de recurso ordinário pela agravante versa única e exclusivamente sobre a retificação do valor da causa, de R$1.212,00 para R$ 195.000,00, realizada em decisão unipessoal no vertente mandado de segurança. Em outros termos, embora a matéria de fundo do mandado de segurança envolva ato coator que indeferiu tutela de urgência em sede de embargos de terceiro de adquirente de imóvel de boa fé, que, ao tentar realizar o registro do imóvel, foi impedido diante da penhora que recaiu sobre o bem, o recurso ordinário da parte agravante possui um único escopo: seu provimento para que seja mantido o valor atribuído à causa pela recorrente, tendo em vista a desnecessidade da retificação do valor da causa de acordo com o valor do imóvel, por não existir pretensão econômica na propositura da ação. Por isso, assiste razão à parte agravante a fim de que o mérito de seu recurso ordinário seja apreciado. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NÃO REALIZADO. OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO RESTRITO À DISCUSSÃO SOBRE A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto contra a decisão em que indeferida a petição inicial e modificado, de ofício, o valor da causa nos seguintes termos: "A parte atribuiu à causa o valor aleatório de R$ 1.212,00. O valor do imóvel em discussão é de R$ 1.950.000,00. Ainda que não considere correto atribuir custas, em mandado de segurança, sobre o valor do bem objeto de penhora, a quantia ínfima indicada não pode ser admitida. Na forma do §3º do art. 292 do CPC, retifico o valor da causa, de ofício, para R$ 195.000,00 (dez por cento do valor do imóvel). Devidas custas, pela impetrante, no valor de R$ 3.900,00." II. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente que o valor atribuído à causa não foi aleatório "haja vista que tem como base o valor do salário-mínimo vigente ". Esclarece que " o valor atribuído, tomou como base esse valor, haja vista que, como já demonstrado nos autos, a Agravante não pode responder pela execução nos autos da reclamação trabalhista nº 0000481-65.2018.5.08.0007". Destaca, ainda, que o valor da execução na reclamação trabalhista nº 0000481- 65.2018.5.08.0007 é extremamente inferior ao valor do bem objeto do mandado de segurança, ou seja, R$ 54.176,76, conforme certidão de habilitação de crédito colacionada aos autos. Afirma que " não se pode sustentar que o valor da causa corresponda ao aspecto patrimonial do bem, uma vez que apenas se busca, com o presente Mandado de Segurança, a nulidade do gravame de indisponibilidade em relação ao imóvel ". Ante o exposto, " requer que seja provido o Recurso para que seja mantido o valor atribuído a causa pela Recorrente, tendo em vista a desnecessidade da retificação do valor da causa de acordo com o valor do imóvel, por não existir a pretensão econômica na propositura da ação ". III. No caso concreto, a discussão de mérito apresentada no vertente mandado de segurança diz respeito a imóvel que não pôde ser registrado por adquirente de boa fé diante da penhora realizada em razão da prenotação registrada na Central Nacional de Indisponibilidade. Ajuizados embargos de terceiro pela parte impetrante, com pedido de tutela de urgência requerendo o cancelamento da penhora indeferido pela embargante, impetrou-se o vertente mandado de segurança, que teve a petição inicial liminarmente indeferida e retificado, de ofício, o valor dado à causa. Frise-se que o ato coator indeferiu o pedido liminar de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel constrito no processo principal por entender que a verificação da qualidade de adquirente de boa fé demandaria dilação probatória. IV. Considerando que o valor da execução na reclamação trabalhista nº 0000481- 65.2018.5.08.0007 é extremamente inferior ao valor do bem objeto do mandado de segurança, ou seja, R$ 54.176,76, conforme certidão de habilitação de crédito colacionada nos autos, na decisão em que modificado, de ofício, o valor atribuído a causa para R$ 195.000,00 não se observou os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco se atentou ao proveito econômico perseguido, que, in casu , é inexistente, pois, conforme consignado no ato coator, a Sra. Aline Costa Marinho Toledo não faz parte do processo principal. Ademais, não se pleiteia uma vantagem econômica imediata no mandado de segurança, mas sim o resguardo de direito líquido e certo supostamente atingido por ato da autoridade apontada como coatora. Outrossim, o art. 292 do CPC de 2015 e a Lei nº 12.016/2009 não estabelecem parâmetros objetivos para a atribuição do valor da causa em mandado de segurança. Assim, o valor da causa deve ser livremente fixado pela impetrante, observado apenas o princípio da razoabilidade, a fim de evitar a atribuição de valor ínfimo, ou mesmo de valor exorbitante que possa comprometer o direito de defesa da parte adversa na hipótese desta, em sendo sucumbente, vir a valer-se de eventual interposição de recurso. Precedente em caso fático-jurídico semelhante apreciado por esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer o valor da causa fixado na exordial, uma vez que inexiste proveito econômico a ser perseguido na presente demanda. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000259-79.2022.5.08.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0010044-41.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. DEVER DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MONTANTE APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. OJ Nº 88 DA SBDI-2 DO TST. I. Agravo de instrumento interposto em face de despacho que denegou seguimento a recurso ordinário, por deserção, sob o fundamento de que, não obstante a impetrante tenha atribuído à causa o valor de R$1.000,00, o TRT da 15ª Regi…

Ação Rescisória 0100573-33.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIOR AO CPC/15. PEDIDO RECURSAL DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Se há pedido expresso de gratuidade de justiça e juntada de declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presume-se verdadeira a alegação do impetrante de insuficiência deduzida (arts. 99, §3º, CPC/15, 4º da Lei nº 1.060/50 e OJ 304 da SBDI1), não se aplicando as regras da reforma trabalhista trazidas com a Lei nº 13.467/2017, ma…

Mandado de Segurança 0000164-86.2022.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MAJORAÇÃO , DE OFÍCIO , PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Deve ser mantido o acórdão regional que, ao majorar , de ofício , o valor da causa de R$1.000,00 para R$40.261,68, observou parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o potencial "conteúdo patrimonial em discussão" ou o "proveito econômico perseguido pelo autor", que, originar…

Mandado de Segurança 0010044-45.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/04/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A Corte de origem alterou o valor originalmente dado à causa de R$1.000,00 (mil reais) para R$1.758.707,93 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil setecentos e sete reais e noventa e três centavos), o que implicou a ampliação da condenação ao pagamento de custas processuais para R$22.583,20 (vinte e dois mi…

Recurso Ordinário 0001499-52.2017.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . MANDAMUS IMPETRADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONDENA A IMPETRANTE, CÔNJUGE DO EXECUTADO, AO PAGAMENTO DE CUSTAS NO IMPORTE DE R$ 145.600,00. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA . PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO E DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO . Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que condenou a impetrante ao pagamento de custas no valor de R$ 145.600,00 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.