JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021523-29.2015.5.04.0027

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021523-29.2015.5.04.0027, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento o recurso de revista do reclamante para fixar o divisor duzentos para o cálculo das horas extras. Isso porque, entendeu o Tribunal Regional que "o fato de o reclamante trabalhar de segunda a sexta-feira, não transforma o sábado em dia útil não trabalhado, nem permite que se considere o sábado não era pago, de forma a influenciar o cálculo das horas extras" (sic) . 2. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a inteligência da Súmula 431 do TST, no sentido de que o divisor adotado para o cálculo do salário-hora deve observar a jornada efetivamente trabalhada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021523-29.2015.5.04.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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