- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/10/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Consulta 0001752-74.2023.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: CONSULTA. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE ESTABELECIDO NA LEI Nº 14.523/2023 SOBRE AS PARCELAS DE QUINTOS TRANSFORMADAS EM VPNI, INCORPORADAS ANTES DE 08/04/1998, BEM COMO SOBRE AQUELAS INCORPORADAS APÓS ESSA DATA E RESGUARDADAS POR DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE SOBRE A MATÉRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO . 1 - Trata-se de consulta formulada pelo Desembargador Presidente do TRT da 4ª Região, a respeito da incidência do reajuste estabelecido na Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas de quintos transformadas em VPNI, incorporadas antes de 08/04/1998, bem como sobre aquelas incorporadas após essa data e resguardadas por decisões judiciais transitadas em julgado. 2 - O artigo 84, caput , do Regimento Interno do CSJT preceitua que não é admitido a consulta na ausência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, sendo um pressuposto de admissibilidade das consultas. 3- O §1º do mesmo dispositivo excepciona a regra ao determinar que, ainda que ausente a decisão do órgão consulente, quando há relevância e urgência da medida, a consulta pode ser conhecida. 4 - Enquadra-se na exceção os casos em que há, concomitantemente, a relevância e a urgência. 5- Na hipótese, não há manifestação do Tribunal consulente, bem como não se caracteriza a urgência, vez que não se trata de questão nova, sendo, inclusive, matéria judicializada. Consulta não conhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001752-74.2023.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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