Recurso de Revista 0010596-91.2016.5.03.0028
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Regional indeferiu os minutos residuais por compreender que os interregnos com troca de uniforme, lanche e espera de condução não caracterizam tempo à disposição. Contrariedade à Súmula n.º 366 do TST configurada. Determinação de retorno dos autos à origem para examinar a tese da defesa - que ficou prejudicada - segundo a qual o direito foi objeto de n…