- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011214-10.2014.5.03.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Compulsando os autos, o que se verifica é que o Regional não examinou a questão atinente à existência de norma coletiva regulando os chamados "minutos residuais" . A reclamada, por sua vez, não arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, visando, assim, sanar a alegada omissão do Juízo a quo . Incide, portanto, como óbice para a análise pretendida o teor da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011214-10.2014.5.03.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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