JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010596-91.2016.5.03.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0010596-91.2016.5.03.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Regional indeferiu os minutos residuais por compreender que os interregnos com troca de uniforme, lanche e espera de condução não caracterizam tempo à disposição. Contrariedade à Súmula n.º 366 do TST configurada. Determinação de retorno dos autos à origem para examinar a tese da defesa - que ficou prejudicada - segundo a qual o direito foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010596-91.2016.5.03.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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