JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016306-37.2017.5.16.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0016306-37.2017.5.16.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOTÍCIA DE VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 51, I, DO TST NÃO CONTRARIADA . 1. Prevalece nesta Subseção o entendimento de ser vedado o percebimento concomitante do adicional de "quebra de caixa" com gratificação decorrente do exercício da função de confiança, na hipótese em que há expressa vedação prevista em norma interna. Precedentes. 2. Na espécie , a Turma reputou indevida a referida cumulação, considerando a premissa fática registrada de vedação expressa por norma interna da reclamada (RH 060). Ademais, noticiou o órgão fracionário que, " ao contrário de que afirma a reclamante, não é incontroverso nos autos que ela teria exercido a função de caixa desde o ano de 1986, uma vez que na petição inicial há somente o relato de que foi admitida em 1984 e de que o pleito de pagamento do adicional de quebra de caixa seria a partir de 26/5/2009 ". Logo, não se afigura inequívoco, à luz do quadro fático devolvido a esta Subseção, que tenha ocorrido alteração contratual lesiva hábil a evidenciar a apontada contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, em que se fundam os embargos . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016306-37.2017.5.16.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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