- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo Interno 0108200-11.2008.5.01.0021, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA . ATESTADO MÉDICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 122 desta Corte Superior, para se ilidir a revelia (confissão) mediante a apresentação de atestado médico, deverá o referido atestado declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção no dia da audiência. No caso, restou consignado no acórdão regional que a reclamante juntou aos autos atestado médico demonstrando que não demonstrou a impossibilidade de locomoção no dia da audiência, nem constou o CID, circunstância que ocasionou a aplicação da pena de confissão ficta . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 74, II, DO TST. INCIDÊNCIA. A confissão ficta gera presunção relativa dos fatos alegados na petição inicial, podendo a prova pré-constituída nos autos ser levada em conta para confronto com a confissão ficta . No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que a confissão ficta não restou elidida pelas demais provas produzidas, as quais apontaram a inexistência do vínculo de emprego. Por outro lado, rever o entendimento adotado implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. Ante a improcedência do agravo, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0108200-11.2008.5.01.0021. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.