Embargos de Declaração 0000952-67.2016.5.06.0020
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não se verifica a omissão apontada, cabendo apenas esclarecimentos quanto à forma de cálculo das horas extras, a qual deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (…