JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003337-58.2015.5.12.0051

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista 0003337-58.2015.5.12.0051, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO POR VIAGEM A TRABALHO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que " viagem a trabalho não é justificativa para o não comparecimento do autor à audiência previamente designada ". 2. Em 09/08/2016, antes da audiência de instrução marcada para o dia 10/08/2016, o Autor requereu o seu adiamento, sob o argumento de que estaria em outra unidade da federação, a serviço do seu novo empregador. Na mesma oportunidade, juntou declaração emitida pela empresa GTS DO BRASIL LTDA. 3. O cerne da controvérsia diz respeito à aplicabilidade da confissão ficta ao Reclamante que deixa de comparecer à audiência de instrução por motivo de viagem a trabalho. 4. É certo que o artigo 473, VIII, da CLT , assegura ao trabalhador o direito de ausentar-se do serviço para o comparecimento em juízo, sem prejuízo do salário. No entanto, a razão para o não comparecimento do Autor da ação está centrada no direito fundamental ao trabalho e na subordinação jurídica que rege a relação empregatícia, não sendo razoável a aplicação da pena de confissão ficta, se comprovado nos autos a impossibilidade de comparecimento por motivo de viagem a trabalho. 5. Portanto, a decisão regional em que mantida a aplicação da confissão ficta ao Autor, caracteriza cerceamento de defesa e viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0003337-58.2015.5.12.0051. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0012928-34.2016.5.15.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR MOTIVO DE VIAGEM A TRABALHO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA AO JUÍZO. CONFISSÃO FICTA. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No presente caso, extrai-se do acórdão que, por razões de trabalho, a parte autora justificou a sua ausência à audiência de instrução inicialmente agendada, tendo comp…

Recurso de Revista 0001381-77.2019.5.17.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DO RECLAMANTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional manteve a dec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-16.2017.5.06.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimen…

Recurso de Revista 0010969-05.2024.5.03.0041

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ATRASO DE CINCO MINUTOS DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO 1. Embora a Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1 consigne que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência, o Tribunal Superior do Trabalho tem admitido a mitigação dess…

Agravo em Recurso de Revista 0000782-44.2014.5.12.0038

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DO RECLAMADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.