- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0010587-78.2015.5.15.0013, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. SÚMULA 90, I, DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. SÚMULA 90, I, DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 90, I/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282 DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. SÚMULA 90, I, DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a prestação de serviços se dava em local de fácil acesso e guarnecido por transporte público regular e, ainda, que a condução era fornecida pela empresa, afastando o direito ao pagamento das horas in itinere , uma vez que não cumpridos os requisitos para sua concessão. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que não se pode considerar de fácil acesso o local de trabalho atendido apenas por transporte intermunicipal e interestadual, na medida em que esses meios não possuem a mesma regularidade que o transporte público urbano, além de apresentarem tarifas mais elevadas. Nesse sentido, registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada fornecia condução até o local de trabalho, atendido apenas por linhas de transporte público intermunicipal e interestadual, devido o pagamento de horas in itinere. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010587-78.2015.5.15.0013. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.