- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-76.2015.5.10.0020, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO - BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA Nº 126 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, consignou que restou comprovado nos autos a relação entre o Banco reclamado e a empregadora da reclamante, que atuavam conjuntamente em atividades bancárias, cujo fim último era a ampliação dos negócios, atuando a empregadora não apenas na prestação de serviços administrativos, mas realizando efetivamente a comercialização de produtos e serviços do Banco. Aquela Corte registrou, ainda, que a autora exercia atividade tipicamente bancária. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório existente nos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000552-76.2015.5.10.0020. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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