JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102567-79.2017.5.01.0481

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0102567-79.2017.5.01.0481, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, dos trechos transcritos pela parte (fls. 2734), denota-se que o TRT consignou que " O perito do juízo conclui que as atividades laborais desenvolvidas para a reclamada são configuradas como sendo periculosas, conforme a NR 16 e seu anexo 2, nos meses que transportou produto inflamável e/ou operou em área de risco ". 4 - Registrou, ainda, que " A reclamada não provou que o contato da recorrida com agentes perigosos era apenas eventual, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que, além de transportar inflamáveis, operava em área de risco ". 5 - Fixados esses parâmetros, verifica-se que toda a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado parte da premissa de que restou provado através de pericia, que o trabalho do reclamante era eventual, quando carregava agentes periculosos, era devidamente pago. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. 6 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que restou provado através de pericia, que o trabalho do reclamante era eventual, quando carregava agentes periculosos , era devidamente pago, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 7 - Agravo a que se nega provimento. DO PAGAMENTO "POR FORA". 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, verifica-se que, conforme os trechos transcritos do acórdão recorrido (fls. 2737), o TRT registrou que " A reclamada não comprovou que o prêmio, valor pago com habitualidade, tenha sido em cumprimento de norma coletiva, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Ante a habitualidade no pagamento da parcela "prêmio", já incorporada ao contrato de trabalho, não pode ser excluído o seu pagamento por parte da reclamada, em respeito ao princípio da proteção e da condição mais benéfica " (g.n.). 4 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que " não há que se falar em pagamento de diferenças da rubrica, tendo em vista que o pagamento se dava por força de Convenção Coletiva, e por requisitos próprios, que não demonstrou o recorrido fazer jus, ônus que lhe incumbia. No mais, imperioso destacar que, de acordo com o artigo 457 da CLT, as importâncias pagas a títulos de prêmio não integram o salário ", seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento . JORNADA DE TRABALHO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, dos trechos transcritos pela parte (fls. 2740), o TRT, após análise do conjunto fático-probatório, registrou que " Foram juntados aos autos controles de frequência em que há o registro manual da jornada de trabalho, das 07h30 às 18h, em média, id. b591f2e, relatórios de viagem em que há apenas o lançamento de data e um horário, sem identificação se se trata do início da jornada de trabalho, id. 721d030 e relatórios diários de viagem eletrônicos, do período de fevereiro de 2014 a novembro de 2016, em que constam o tempo de duração, em média, de uma hora a dez horas de viagem, tempo de parada, distância e velocidade. Em alguns recibos salariais, há o pagamento de horas extras, id. a1903a3. Restou evidenciado pela oitiva da testemunha que os controles de horário não refletem a jornada de trabalho dos motoristas da reclamada, eis que a testemunha da recorrida, disse que " (...) anotava os horários em que iniciava e terminava suas jornadas, mas em desacordo com o efetivamente cumprido; que anotava os horários em desconformidade com o que cumpria por ordem do Sr. Roberto (...) " (g.n.). 4 - Nesse contexto, para acolher a alegação da parte de que " conforme se verifica nos depoimentos prestados, a própria testemunha do agravado confirmou a inidoneidade dos controles de frequência. Conforme demonstrado, o próprio agravado reconhece a validade dos documentos ", seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente . 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102567-79.2017.5.01.0481. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010415-97.2018.5.15.0089

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE CAMINHÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional, examinando a prova, concluiu que o reclamante atuava no abastecimento de caminhões, atendendo de 15 a 20 veículos por dia, além de acompanhar a rep…

Agravo 0020345-12.2019.5.04.0801

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi mantido o acórdão regional que deferiu diferenças relativas a adiciona…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-67.2021.5.06.0221

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese adotada foi de que "os relatórios mencionados são válidos. Sim, porque neles constam anotações variáveis dos horários, com especificações registrada no tocante ao início e fim da jornada, aos tempos de direção, interva…

Agravo 0000439-72.2020.5.17.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 364, I, do TST preconiza que o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, sendo indevido quando o contato se dá de forma eventual ou, em sendo habitual, o tempo de exposição é extremamente re…

Agravo 0000787-83.2011.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.