JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002645-59.2017.5.22.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002645-59.2017.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO TOTAL - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A SBDI-1 consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários revogado há mais de cinco anos e substituído por novo PCCS, uma vez que se trata de alteração contratual, e não de descumprimento do pactuado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002645-59.2017.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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