JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000631-09.2017.5.21.0043

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000631-09.2017.5.21.0043, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÕES - REVOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1. Não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do TST diante da premissa da revogação do plano de 1991 na qual se fundamentou a Turma para decidir. É certo que o Eg. TRT registrou que a Reclamada "(...) não anexou aos autos cópia (...)" (fls. 461) da Instrução Normativa que regulamentaria o novo plano de cargos e salários. Entretanto, consta no acórdão regional "(...) o disposto na Ata da Reunião Ordinária nº 012/2003. Ali ficou registrado que a Diretoria da COSERN decidiu pela revogação da Resolução nº 007/91 , ' devendo a Diretoria de Recursos Humanos e Serviços Gerais emitir Instrução Normativa específica regulamentando o PCCS' (ID. 3a96fcd) " (fls. 461 - destaquei). Não houve reexame de fatos e provas, como decidido pela Presidência da Turma. 2. Incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais relativas a promoções oriundas de plano de cargos e salários que foi revogado. Hipótese de alteração do pactuado em face da revogação promovida pela Reclamada, nos termos da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes da C. SBDI-I. Óbice do § 2º do art. 894 corretamente aplicado pela Presidência da Turma. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000631-09.2017.5.21.0043. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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