- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000781-34.2018.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, merece provimento o agravo, para se adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Trata-se de nulidade arguida pela reclamada, ao fundamento de que a Corte a quo não se pronunciou sobre os argumentos fático-jurídicos relativos à alteração da forma de custeio do plano de saúde. 2. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi de que a alteração contratual foi unilateral e, portanto, ilícita. 3. A alegação da reclamada de que houve participação do sindicato nas negociações quanto à forma de custeio, sem que haja qualquer registro no acórdão quanto aos fatos questionados nos embargos de declaração, é questão que inequivocamente possui o condão de interferir no desfecho da controvérsia, que trata exatamente da validade da alteração contratual no tocante à forma de custeio do plano de saúde, ficando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000781-34.2018.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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