- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010494-71.2021.5.03.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 1.2. Verifica-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que o reclamante exercia cargo de gerente de agência, enquadrado na regra do art. 224, §2º, da CLT, não sendo aplicável o art. 62, II da CLT, ao caso dos autos. 1.3. Para se concluir de forma distinta e entender pelo enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo TRT foi no sentido de que a prova testemunhal atestou a identidade de funções, sem que houvesse qualquer prova acerca de algum fato impeditivo, modificativo o extintivo da pretensão obreira de equiparação salarial (diferença de perfeição técnica, de produtividade e de tempo de serviço ou existência de quadro de carreira na empresa). Diante disso, o acolhimento da tese recursal de que não foram preenchidos os requisitos da "identidade de função" e da "idêntica perfeição técnica" demanda o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento esse que, contudo, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Demonstrado o descumprimento das cláusulas coletivas, a imposição da multa normativa corresponde ao efetivo reconhecimento garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010494-71.2021.5.03.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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