JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011017-61.2015.5.15.0132

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0011017-61.2015.5.15.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. JOGADOR DE VÔLEI. DESCARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-ATLETA. ATLETA PROFISSIONAL. LEI Nº 9615/98. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que, qualquer rediscussão acerca da caracterização da relação de emprego entre o atleta profissional e a primeira reclamada e da consequente responsabilização solidária do ente público, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. De acordo com a decisão recorrida, " na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, entendeu que ficou demonstrado que o autor atuou como atleta profissional de futebol, nos termos da Lei nº 9615/98, ' haja vista que as competições das quais participou enquanto atleta de voleibol em proveito da primeira reclamada eram profissionais, posto que promovidas para obter renda e disputada por atletas profissionais ' " (destacou-se) . Além disso , ressaltou-se que " a Corte de origem, ao analisar as provas dos autos, entendeu que a contratação levada a efeito utilizou-se de pessoa interposta entre o Município de São José dos Campos-SP e a Liga de Vôlei, sem respaldo na lei e sem a formalização de documentação escrita sobre a relação jurídica entre o referido ente de direito público interno e a reclamada Escola do Corpo, caracterizando uma verdadeira ' gambiarra ' " (destacou-se). Com base nessas razões, entendeu " pela manutenção da configuração do vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada, Escola do Corpo, e da responsabilidade solidária do Município de São José dos Campos, ' por incontroversamente ter participado de ato ilícito indenizável (aplicação do artigo 932 do Código Civil)' ". Diante da conclusão firmada, a modificação da decisão regional, como pretende o reclamado, esbarraria, de fato, no óbice previsto na Sumula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011017-61.2015.5.15.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020423-41.2020.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. LEI Nº 9.615/98. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise do conjunto fático-probatório, concluiu que ficou demonstrado que a autora atuou como atleta profissional de futebol em prol do clube reclamado, no período discutido, mantendo a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo em…

Agravo 0011233-48.2016.5.09.0651

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a presença dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego. O Tribunal Regional, notadamente com base na documentação e prova oral, concluiu pela inexistência de subordinação na relação entre as partes. Nesse sentido, a pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-96.2014.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. No caso concreto, a partir da análise das provas carreadas nos autos, ficou demonstrada a condição de atleta profissional da autora. Foi destacado, ainda, que a relação da nadadora com o Clube se dava nos moldes descritos no inciso I do parágrafo 1º da Lei 9.615/98. Incólumes os artigos 217 e 5º, X, da Constituição Federal, 20…

Agravo 0021661-30.2014.5.04.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Adecisão recorrida se baseou no conjunto probatório produzido nos autos, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias. A adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limite…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-18.2021.5.02.0082

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TESE RECURSAL DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATUAÇÃO COMO ATLETA E NÃO COMO EMPREGADO TERCEIRIZADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que “ o autor não se ativou em favor da segunda reclamada, mas que atuou como atleta de equipe esportiva organizada e mantida pela primeira reclamada, que fazia uso da marca Santos. Em outras palavras, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.