JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016297-72.2021.5.16.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0016297-72.2021.5.16.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS PARA APRESENTAR DEFESA NO PROCESSO DE DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ficou registrado, no caso, que " não merece guarita a tese de cerceamento de defesa em relação ao prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar defesa no Processo de desligamento quando, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/99, aplicável à recorrente por ser empresa integrante da Administração Pública, o prazo deveria ser de 10 (dez) dias, considerando que referida norma se aplica à apuração dos contratos de trabalho de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas Federais, precisamente na apuração de justa causa decorrente de falta grave cometida pelo empregado público, o que não é o caso dos autos". Assim, n ão merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque não configurado o alegado cerceamento do direito de defesa. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE QUADROS COMPROVADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO Nº 0000196-65.2020.5.10.0001 E PELO TERMO DE COMPROMISSO 2019/2020. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016297-72.2021.5.16.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0017101-86.2021.5.16.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS PARA APRESENTAR DEFESA NO PROCESSO DE DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Discute-se, nos autos, se re…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016319-39.2021.5.16.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ÂMBITO NACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendênc…

Agravo 0016330-26.2021.5.16.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, quanto ao prazo de 10 dias previsto no art. 44 da Lei nº 9.784/99, consignou que “ referida norma se aplica à apuração dos contratos de trabalho de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas Federais, especificadamente na apuração de justa causa decorrente de falta grave cometida pelo empregado …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016335-27.2021.5.16.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. COMPROVADA ADOÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE QUADROS. NORMA COLETIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TERMO DE COMPROMISSO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 – O Reclamante insiste na p…

Agravo 0016751-52.2021.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, quanto ao prazo de 10 dias previsto no art. 44 da Lei nº 9.784/99, consignou que “não se aplica ao caso o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 44 da Lei 9784 /99, que estabelece as normas atinentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública fe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.