- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0000402-60.2020.5.23.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO.INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE AJUIZADA. Conforme salientado na decisão agravada , a decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a prescrição bienal total da pretensão à indenização por danos materiaiscorrespondentes às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de incorporação das horas extrasdeferidas em reclamação ajuizada anteriormentetem seu termo inicial (actio nat a) com o trânsito em julgado da reclamação anterior, na qual foram deferidas as horas extras, e não do término do contrato de trabalho ou da decisão do STJ no Tema 955. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000402-60.2020.5.23.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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