- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011017-63.2016.5.15.0120, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem registrou que “é cediço que o local de trabalho se situa às margens da Rodovia SP-253, tratando-se, portanto, de local de fácil acesso”, bem como que “o documento de fl. 201 demonstra a existência de transporte público em horários compatíveis com a ida e retorno do trabalho (trajeto Guariba-Pradópolis - 05h50 e trajeto Pradópolis-Guariba - 18h20)”. 2. Assim, ante a ausência dos requisitos necessários ao pagamento das horas de percurso, nos termos da Súmula 90/TST, a Corte Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pleito da empregada. 3. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011017-63.2016.5.15.0120. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.