- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010305-60.2019.5.15.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou que a empresa fornecia transporte a seus empregados e que “não existe transporte público da cidade até a reclamada [...]”. 2. Assim, no tocante ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT concluiu que eram devidas as horas in itinere , haja vista a observância dos requisitos previstos no art. 58, § 2º, da CLT (redação original) e na Súmula 90/TST. 3. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010305-60.2019.5.15.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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