- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-09.2018.5.04.0664, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TESOUREIRA. FALTA GRAVE. DESÍDIA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CAIXA. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE INSTAURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA IMEDIATIDADE . DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DAS PENAS. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a justa causa aplicada à reclamante, concluindo que a autora, no exercício da função de tesoureira, "praticou falta grave no âmbito dos seus deveres funcionais, já que se omitiu da responsabilidade que lhe era incumbida, deixando de efetuar o controle diário do numerário da agência ". Consta do acórdão recorrido que, dentre as funções da reclamante, previstas no regulamento interno da reclamada, estava " a incumbência de analisar diariamente o saldo financeiro que passa na agência, bem como fazer a contagem diária do numerário e de cheques da agência e confrontar com o saldo constante no sistema, apontar irregularidades, consignando ser de responsabilidade do Encarregado de Caixa de Retaguarda (Tesoureiro) danos e prejuízos que vier a causar à empresa, por dolo ou culpa ", o que não foi realizado pela autora. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso ao do Regional demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, é prescindível a observância da gradação das penas, em face da gravidade do ato praticado. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020834-09.2018.5.04.0664. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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