- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001524-45.2017.5.23.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese em análise, por decisão monocrática, foi mantido o acórdão regional pelo qual se concluiu, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, que o reclamante teve cerceado seu direito de defesa no curso do processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de faltas que lhe foram imputadas e que culminou com a sua dispensa por justa causa. Conforme expressamente delimitado no acórdão regional, o Manual de Controle Disciplinar da reclamada prevê, na fase preliminar de apuração das denúncias, a possibilidade de vista dos autos pelo empregado, desde que isso não cause prejuízo ao andamento do processo ou que existam informações de caráter sigiloso e, no caso, o reclamante requereu vista dos autos, que foi indeferida sem justificativa, dificultando a sua defesa, o que configura ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. A par disso, diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não há como afastar a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, como pretende a agravante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001524-45.2017.5.23.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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