- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001452-44.2012.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 2. De acordo com a perícia, houve redução da capacidade laborativa de maneira parcial e permanente que impedia o trabalhador de exercer diversas atividades, em razão das sequelas de lesão meniscal. Além disso, foi adotado, por analogia, o disposto no art. 86, §1º da Lei 8.213/91, que estipula o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, porque o perito não apontou o grau de incapacidade laborativa. 3. Dessa forma, restando devidamente comprovada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para a função anteriormente exercida, é cabível o reconhecimento de que houve 50% da redução da capacidade laborativa do autor, nos termos do artigo 950, caput , do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001452-44.2012.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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