- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001796-27.2015.5.02.0705, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DO PARADIGMA EM PROCESSO JUDICIAL RESPECTIVO. PROVA. OMISSÃO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. Eventual acolhimento da preliminar de negativa de prestação judiciária torna prejudicada a análise da questão de fundo, atinente à configuração da insalubridade . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DO PARADIGMA EM PROCESSO JUDICIAL RESPECTIVO. PROVA. OMISSÃO. 1. Em atenção aos embargos de declaração opostos pela reclamante, o TRT manteve os fundamentos decisórios, no sentido da ausência de demonstração do salário majorado do paradigma e do trânsito em julgado da demanda apontada pela parte. 2. Considerando-se a possibilidade de equiparação salarial em cadeia, nos termos da Súmula 6, VI, do TST, verifica-se a ausência de manifestação da Corte de origem acerca de eventual contradição quanto ao processamento dos autos 114-28.2011.5.02.0080 no PJE, bem como sobre os documentos que lograriam demonstrar a majoração do salário da empregada Janaína C. Barros Silva - apontada como paradigma da reclamante no título executivo dos autos. 3. Tal silêncio, por compreender questões fáticas, afigura-se prejudicial à demandante, na medida em que compromete a discussão da questão de fundo em sede extraordinária, o que denota negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001796-27.2015.5.02.0705. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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