- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 0290000-67.2003.5.02.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE RECLAMANTE E HOMÔNIMO DO PARADIGMA INDICADO NA RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA. INCÚRIA DA EMPRESA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS DO HOMÔNIMO DO PARADIGMA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE RECLAMANTE E HOMÔNIMO DO PARADIGMA INDICADO NA RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA. INCÚRIA DA EMPRESA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS DO HOMÔNIMO DO PARADIGMA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE RECLAMANTE E HOMÔNIMO DO PARADIGMA INDICADO NA RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA. INCÚRIA DA EMPRESA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS DO HOMÔNIMO DO PARADIGMA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na decisão proferida na ação declaratória ajuizada pela executada a fim de afastar a relação jurídica entre Manoel Vicente Rodrigues da Silva (paradigma do exequente) e o homônimo Luiz Roberto da Silva, foi expressamente afastado o seu caráter rescisório, acolhendo-se a extensão do provimento declaratório às demais demandas em que pleiteada a equiparação em cadeia, desde que ausente o trânsito em julgado. Nos embargos de declaração, o exequente pretendeu alcançar manifestação do Tribunal Regional quanto à coisa julgada considerado o trânsito em julgado da decisão exequenda anteriormente à decisão proferida nos autos da ação declaratória ajuizada pela executada. A omissão do Tribunal Regional no exame de premissa fática essencial ao deslinde da controvérsia atinente à violação à coisa julgada ofende o art. 93, IX, da Constituição da República em nítida negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0290000-67.2003.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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