JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000456-46.2016.5.02.0468

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 1000456-46.2016.5.02.0468, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO 1. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM CLÁUSULA NORMATIVA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com base em análise de laudo pericial, concluiu pela existência de nexo causal entre a doença acometida pelo autor e as atividades laborais realizadas na reclamada. Ficou consignada a negligência do empregador, por não adotar procedimentos para evitar desencadeamento de doença profissional nos empregados que prestavam serviços no mesmo local que o autor. Tem-se, portanto, que o preenchimento dos requisitos previstos na Cláusula 40ª da Convenção Coletiva, assegurando ao autor o direito de reintegração, foi reconhecido por meio de análise do conjunto probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, o acolhimento da tese de doença degenerativa, afastando a decisão que concluiu por ter ficado evidenciada doença profissional, e de ausência de culpa da reclamada ensejaria novo exame do conjunto probatório, atraindo o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia , acerca da compensação por dano material, com base no disposto no artigo 950 do Código Civil, consignando a existência de redução da capacidade laboral, em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. A invocação do artigo 475, § 1º, da CLT não enseja o processamento do apelo, por não guardar pertinência com o cerne da questão em debate. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. RESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO. NÃO PROVIMENTO. Extrai-se da decisão recorrida que o restabelecimento do convênio médico se deu em razão da reintegração do autor, não havendo debate acerca de preenchimento de requisitos para manutenção do referido convênio, nos termos apresentados pela reclamada, em suas razões recursais. Nesse contexto, fica afastada a possibilidade de análise da questão sob esse enfoque, nesta fase extraordinária, por falta de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000456-46.2016.5.02.0468. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011776-41.2016.5.15.0083

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ESTABILIDADE DO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O acórdão recorrido consignou que " Restaram, sim, preenchidos os requisitos da cláusula convencional que assegura ' Garantia de Emprego ao Empregado Portador de Doença Profissional ou Ocupacional' - cláusula 40, ID 2428763 ". Assim, a adoç…

Agravo 1002699-63.2016.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denega…

Agravo 0001154-50.2021.5.17.0121

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional analisou os aspectos relacionados ao encerramento do vínculo de emprego entre as partes, bem como o cabimento do pedido de reintegração no emprego pretendido pelo reclamante. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em conclusão do julgado contrária ao interesse da parte. Ileso o artigo 93, I…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000393-05.2017.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT com base na prova pericial e oral. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses d…

Agravo 1001486-22.2016.5.02.0467

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. READMISSÃO. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não restou compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.