- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo 0001154-50.2021.5.17.0121, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional analisou os aspectos relacionados ao encerramento do vínculo de emprego entre as partes, bem como o cabimento do pedido de reintegração no emprego pretendido pelo reclamante. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em conclusão do julgado contrária ao interesse da parte. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA LESÃO. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001154-50.2021.5.17.0121. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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