JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001331-79.2017.5.02.0468

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 1001331-79.2017.5.02.0468, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior , quanto à interpretação do artigo 71 da CLT , verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. PROVIMENTO. Versa a controvérsia em determinar se a concessão do intervalo intrajornada antes de iniciado o efetivo labor atende os propósitos estabelecidos pelo legislador. A redação contida no "caput" do artigo 71 da CLT é clara, no sentido de que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas". A "racio juris" do dispositivo em exame não deixa margem de dúvidas de que, se a jornada de trabalho como um todo superar seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo. A norma em comento tem como objetivo permitir ao trabalhador um descanso dentro do horário de trabalho a fim de recuperar suas energias, revelando-se instrumento de preservação da higidez física e mental do empregado, nos termos artigo 7º, XXII , da Constituição Federal. Assim, para o alcance da finalidade da norma , o intervalo intrajornada deve ser efetivamente concedido após interregno razoável de labor, permitindo assim que o trabalhador restabeleça suas forças e prossiga até o final de sua jornada. Dessa forma, a concessão do intervalo antes do início da jornada de trabalho não atende aos propósitos estabelecidos pelo legislador. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao concluir pelo afastamento da condenação ao pagamento de 45 minutos diários, tempo restante para cômputo de uma hora de intervalo, ao fundamento de que "o caput do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho não determinou o gozo do intervalo para refeição e descanso após seis horas ininterruptas de labor, tampouco proibiu sua fruição no início da jornada" , violou referido dispositivo celetista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001331-79.2017.5.02.0468. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002312-23.2017.5.02.0464

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que não deferiu o pagamento de horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo para refeição e descanso no início da jornada. 1.2. O intervalo destinado ao repouso e à alimentação tem como escopo primordial a proteção à saúde e à segurança do…

Recurso de Revista 1002287-50.2016.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da validade da concessão de intervalo intrajornada antes do início da jornada de trabalho detém transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido c…

Recurso de Revista 0000470-84.2025.5.09.0129

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO FINAL DA JORNADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada logo no início ou no término do expediente desvirtua a sua finalidade intrínseca de descanso e recuperação física do trabalhador, razão pela qual é devido o pagamento do período correspondente nos…

Recurso de Revista 0010632-35.2018.5.15.0124

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. REDUÇÃO FICTA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a prestação habitual de labor além de seis horas diárias dá direito ao intervalo intrajornada …

Recurso de Revista 1001252-43.2016.5.02.0466

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que, na especifica jornada laboral do reclamante, o gozo do intervalo intrajornada no início da jornada é evidente, por ser condição biológica humana mais benéfica, visto que deste modo não compelia o reclamante a jantar no meio da madrugada. Indica violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF e 58…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.