- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Recurso de Revista 0011344-37.2017.5.15.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DISPENSA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA – NÃO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – ADIAMENTO DA AUDÊNCIA – INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA – INDEFERIMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na hipótese, o Autor expressamente dispensou a intimação das testemunhas, comprometendo-se a levá-las espontaneamente, ciente de que o não comparecimento acarretaria preclusão. Não se extrai do acórdão regional que houve comprovação de justo motivo para o não comparecimento da testemunha à audiência. O entendimento consolidado no âmbito desta Eg. Corte Superior é de que, caso a parte se comprometa a trazer espontaneamente a Juízo a testemunha cuja oitiva pretenda, não há falar em cerceamento do direito de defesa quando, ausente a testemunha, indefere-se a designação de nova audiência e a sua intimação. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011344-37.2017.5.15.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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