Recurso de Embargos 0001632-27.2012.5.04.0512
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/12/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO DE QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. DISTINGUISHING . Conquanto a matéria já não mereça maiores debates no âmbito desta Corte, eis que esta SBDI-I do TST, em sessão que objetivou a uniformização do entendimento sobre o tema, definiu que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém ef…