- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 03/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-41.2018.5.09.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE NORMAS COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. No caso, não há conflito de normas coletivas, uma vez que o CCT de 2017/2018 concedeu um reajuste para recompor o período de perdas salariais de julho de 2016 a maio de 2017. Já a sentença normativa concedeu um reajuste para recompor o período de perdas salariais de maio de 2015 a abril de 2016. Desse modo, os reajustes não se sobrepõem, não se somam e não tem identidade com o mesmo período de perdas salariais, o que afasta as alegadas violações dos arts . 7º, XXVI, da CF e 620 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS . CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo a Corte a quo deferido ao ente sindical os honorários advocatícios de sucumbência, com fundamento no art. 791-A da CLT, a pretensão do autor, ao que tudo indica, é de verdadeira cumulação dos honorários assistenciais e os honorários sucumbenciais, indicando, para tanto, o disposto no art. 22, § 6.º, da Lei 8.906/94 e a Súmula 219, III, do TST. Verifica-se, todavia, que a natureza das verbas é a mesma, assegurando-se ao advogado, seja por força do art. 791-A da CLT, seja por força do art. 22, § 6.º, da Lei 8.906/94, perceber os honorários da parte contrária nas ações coletivas que patrocinar em favor do sindicato, quando este sagrar-se vencedor na demanda. Não faz jus, nesse sentido, a perceber duas vezes a mesma verba, seja ela a título de honorários assistenciais ou honorários sucumbenciais. Precedente. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. MULTA CONVENCIONAL. PEDIDO SUCESSIVO NÃO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. Trata-se de pedido de pagamento da multa convencional em caso de descumprimento de norma coletiva , e muito embora decorra do deferimento do pedido de reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho , deve ser considerado como pedido sucessivo e autônomo , não tendo o sindicato-autor arguido a matéria nas razões recursais . Desse modo, não se trata de ausência de apreciação dos fundamentos da reclamação trabalhista, mas de inexistência de pedido sucessivo em recurso ordinário. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001198-41.2018.5.09.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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