JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0290000-67.2003.5.02.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0290000-67.2003.5.02.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE RECLAMANTE E HOMÔNIMO DO PARADIGMA INDICADO NA RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte, analisando casos análogos, firmou o entendimento no sentido de que a correção de erro de cálculo, com base no equívoco reconhecido na Ação Declaratória nº 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera acoisa julgada. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0290000-67.2003.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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