- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 0000474-78.2010.5.15.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE PELA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NO REEQUILÍBRIO DO PLANO DE APOSENTADORIA EM FACE DAS DIFERENÇAS NO RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a pretensão recursal sobre a quem incumbe a responsabilidade de suportar a recomposição da reserva matemática quando houver o reconhecimento do direito às diferenças de complementação de aposentadoria. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela formação da reserva matemática é exclusivamente da empregadora, já que foi quem deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, ensejando repasses deficitários à entidade de previdência privada para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário, conforme arts. 202, caput , da Constituição da República, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000474-78.2010.5.15.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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